Até maio de 2010 todos os aspirantes ao reconhecimento da cidadania italiana agendados junto ao Consulado Italiano de Porto Alegre eram convocados por correspondência, conforme determinava o formulário de agendamento consular.
Quem contatava, pessoal ou telefonicamente, o consulado era informado que o tempo de espera estava previsto em aproximadamente 8 anos e que deveriam aguardar a comunicação em casa.
Em maio de 2010 o consulado decidiu mudar a forma de chamar os interessados. Adotou o aviso no seu site, ou seja, o requerente passou a ter que seguir o site consular http://www.consportoalegre.esteri.it para saber se estava ou não sendo chamado.
Não bastasse a situação acima, em 2011 o consulado mudou a forma de organizar e apresentar os documentos, alterou seu entendimento sobre alguns procedimentos e passou a dar as seguintes informações aos aspirantes:
“Se após a análise serão encontrados problemas, o número do mesmo será publicado no site deste consulado para a restituição.
Pede-se então que controle periodicamente no site: http://www.consportoalegre.esteri.ir
Informa-se que serão devolvidos os processos que tenham:
- certidões supridas
- certidões de batismo (italianas e brasileiras) sem a validação com carimbo da Curia competente.
- certidões de casamento onde conste a existência de divórcio sem os documentos relativos ao divórcio.
- processo de divórcio, ou divórcio consensual sem o pedido de transcrição na Itália assinado pessoalmente no consulado.
- certidões de nascimento onde não conste o município de nascimento.
- certidões incongruentes entre si (nascimento e casamento devem conter os mesmos dados)
- traduções erradas
- certidões de nascimento dos filhos naturais sem o devido reconhecimento paterno e materno
Solicita-se ainda a apresentação de certidões em inteiro teor do nascimento, casamento e eventual óbito do imigrante e do seu respectivo filho (sem tradução).
Se não encontrar problemas, o Consulado entrará em contato com os requerentes em cerca de 6/7 meses enviando uma correspondência e comunicando o reconhecimento da cidadania italiana. Se pede portanto que não solicitem informações sobre o andamento do processo antes que tenha se passado tal período.”
E a última alteração foi em junho deste ano quando passou a ser cobrada, sem aviso prévio, uma taxa a ser paga no ato da entrega dos documentos, no valor de 34 reais por requerente.
IMPORTANTE NOTAR QUE:
Nenhuma comunicação foi enviada aos milhares de aspirantes que aguardavam e ainda aguardam diligentemente na fila. Mais que isso, quando os requerentes conseguem ficar sabendo que mudou a forma de convocação dos agendamentos e chegam ao consulado pensando ter concluído seu calvário, sistematicamente descobrem que terão que adaptar muitos itens do processo ou que não tem direito à cidadania.
Vamos comentar item por item abaixo:
- certidões supridas
* Até 2009 era indicado pelo próprio consulado o suprimento judicial em caso de inexistência ou destruição dos registros civis de nascimento e óbito. A prova para tal suprimento na justiça brasileira poderia ser o próprio casamento ou óbito do sujeito, seu batismo, sua habilitação de casamento, enfim, documentos válidos que indicassem os dados deste. Posso assegurar que no estado do Rio Grande do Sul tivemos perda de documentos em diversas localidades, cito, como exemplo, os incêndios de parte do acervo da Cúria de Caxias do Sul, do cartório de Garibaldi e do Cartório distrital de Pinto Bandeira, em Bento Gonçalves. Como podem notar são localidades de grande fluxo de imigração e muito foi perdido. Fazendo uma estatística nos mais de 2.000 processos que já passaram por nosso escritório posso afirmar que 15% deles tem suprimentos.
Um novo entendimento das autoridades italianas – anunciado em agosto de 2009 e que passou a ser aplicado mais fortemente neste ano – determina que, se não há declaração direta do genitor que tem o direito de transmitir a cidadania ou o casamento válido dos pais antes do nascimento do filho, não há reconhecimento desta condição e portanto não há trasmissão de cidadania. Há formas de superar este problema apresentando documentos válidos para o estado civil que contenham este reconhecimento de paternidade, como por exemplo, uma declaração do genitor na habilitação de casamento do sujeito que teve o documento suprido ou a citação dos filhos no casamento dos pais posterior ao nascimento destes. O importante é quem estar na fila se precaver e verificar, antes de ser chamado pelo consulado para a entrega dos documentos, se incorre neste problema buscando solucioná-lo com a inclusão de outros documentos.
Caso não seja possível a solução junto ao consulado a única forma será recorrer à justiça na Itália onde já há casos com parecer favorável à cidadania com documentos supridos.
- certidões de batismo (italianas e brasileiras) sem a validação da Curia competente.
* As paróquias italianas enviavam os documentos sem o carimbo da curia competente. O consulado aceitava mesmo assim. Agora não aceitará mais, portanto é importante buscar esta validação. Esta pode ser obtida enviando o documento à Cúria competente e solicitando a mesma. O problema é a demora já que o serviço deve ser feito na Itália.
- certidões de casamento onde conste a existência de divórcio sem os documentos relativos ao divórcio.
* Anteriormente era pedida somente a sentença do divórcio, atualmente são necessárias a petição inicial, audiência, sentença e trânsito em julgado da decisão separação e do divórcio, extraídas dos autos do foro, com firma reconhecida e traduzidas. Se seu processo é antigo terá que pedir desarquivamento e a tradução também costuma demorar. Não deixe para a última hora.
- processo de divórcio, ou divórcio consensual sem o pedido de transcrição na Itália assinado pessoalmente no consulado.
* Antes este documento era preenchido no próprio consulado então não haverá este item nos processos, acrescente-o. (http://www.consportoalegre.esteri.it/NR/rdonlyres/A6CAEAEC-510C-42E2-9547-C1EEAE2C3DB1/0/DIVORZIOSostitutiva.pdf)
- certidões de nascimento onde não conste o município de nascimento.
- certidões incongruentes entre si (nascimento e casamento devem conter os mesmos dados)
* Deve-se ter cuidado especial nas certidões dos requerentes e nos seus documentos complementares, ou seja, na carteira de identidade e no título de eleitor que apresentam no processo. Nome, filiação, data e local de nascimento tem que ser absolutamente iguais em todos os documentos
- traduções erradas
- certidões de nascimento dos filhos naturais sem o devido reconhecimento paterno e materno
* Se, no nascimento do filho natural (quando não há casamento civil dos pais) algum dos pais não for o declarante será necessário produzir uma escritura pública declaratório em em tabelionato e traduzí-la. (http://www.consportoalegre.esteri.it/NR/rdonlyres/605C5D8F-DD74-435D-AF77-6E318ECE2DA4/0/ModeloEscrituraPúblicaDeclaratória.pdf)
Solicita-se ainda a apresentação de certidões em inteiro teor do nascimento, casamento e eventual óbito do imigrante e do seu respectivo filho (sem tradução).
* Todos os processos, em especial aqueles agendados através de declaração de parente, devem acrescentar estes itens. Isso vale somente para as certidões registradas no Brasil. Não é necessário buscar novamente as certidões italianas. Vale lembrar que conforme a circular.... pode ser necessária autorização judicial para a emissão de inteiros teores e que, em alguns foros de nosso estado, a emissão destes pode levar até mais de 6 meses.
Além das alterações acima citadas cabe recordar que houve alteração na montagem dos processos e que – dada a espera média de 6,5 anos – é importante atualizar a situação civil e os dados constantes nos requerimentos dos interessados.
Alterações na montagem dos processos:
1 – É requerida uma só via original de cada documento. Não mais necessidade de cópia como havia anteriormente.
2 – Os documentos dos falecidos deverão ser apresentados sem traduções.
3 – Os vivos devem unir cópias autenticadas de sua identidade civil e de seu título de eleitor com comprovantes das duas últimas votações.
Atualização dos dados:
Os requerentes devem acrescentar novos nascimentos, casamentos, óbitos e divórcios que tenham ocorrido durante o período de espera.
As certidões de nascimento, casamento e óbito deverão ser inteiro teor, com firma reconhecida em tabelionato de Porto Alegre e, exceto os óbitos, deverão ser traduzidas antes da entrega.
Os divorciados deverão apresentar petição inicial, audiência, sentença e trânsito em julgado da separação e do divórcio, ou só do divórcio em caso de divórcio direto.
É obrigatório declarar os filhos menores.
Os dados dos requerimentos devem ser atualizados. Verifique sua profissão, escolaridade, estado civil, endereço, telefone e celular e atualize os dados.
Atualização da Negativa de Naturalização:
Todos os processos deverão atualizar suas negativas na nova forma. No pedido devem ser citados somente o nome do imigrante e suas variantes, o país e o ano de nascimento. Os demais dados como nome dos pais e data exata de nascimento não devem ser preenchidos. O documento pode ser obtido pelo site do Ministério da Justiça.