2.10.09

Modos de Aquisição

A cidadania italiana baseia-se no princípio do ius sanguinis (direito de sangue), pelo qual o filho nascido de pai italiano ou de mãe italiana é italiano; porém, é importante considerar que a mãe italiana transmite a cidadania aos filhos menores só a partir de 01.01.1948, de acordo com uma específica sentença da Corte Constitucional.

Atualmente, a cidadania italiana é regulamentada pela lei n. 91 de 05.12.1992 que, diferentemente da lei precedente, reavalia o peso da vontade individual na aquisição e na perda da cidadania e reconhece o direito à titularidade contemporânea de mais cidadanias, salvo pelas diversas disposições previstas pelos acordos internacionais.

MODALIDADES DE AQUISIÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA

MODALIDADES DE AQUISIÇÃO AUTOMÁTICAS

1. Por filiação;

2. Por nascimento em território italiano;

- nos casos em que os pais sejam ignorados ou apólidas ou não transmitem a própria cidadania
ao filho de acordo com a lei do País ao qual eles pertencem;

- no caso em que o filho de pais ignorados seja encontrado abandonado em território italiano e
não se consiga determinar o status civitatis dele.

3. Por reconhecimento de paternidade ou maternidade durante a minoridade do filho (no caso em
que o filho reconhecido seja maior de idade, é necessária a escolha da cidadania por parte deste
último dentro de um ano a partir do próprio reconhecimento).

4. Por adoção, tanto no caso em que o menor estrangeiro seja adotado por cidadão italiano por
meio de disposição legal da Autoridade Judiciária italiana, como no caso em que a adoção venha
a ser proferida no exterior tornando-se eficaz na Itália com ordem (emanada pelo Tribunal para
menores) de transcrição no Registro Civil.

Se o adotado for maior de idade, pode adquirir a cidadania italiana por naturalização, decorrido um período de residência legal na Itália de 5 anos sucessivamente à adoção (veja em Modalidades de aquisição por pedido: Naturalização).

MODALIDADE DE AQUISIÇÃO POR PEDIDO

1. Declaração de vontade do interessado;

Se o estrangeiro for descendente de cidadão italiano por nascimento (até o 2° grau) pode obter a cidadania se (em alternativa):

- prestar o serviço militar nas Forças Armadas Italianas;

- assumir um emprego público nas dependências do Estado, também no exterior;

- residir legalmente na Itália por pelo menos dois anos até alcançar a maioridade.

Se o estrangeiro nasceu em território italiano pode obter a cidadania se residir legalmente e ininterruptamente na Itália desde o nascimento até alcançar a maioridade.

2. Casamento com cidadão\ã italiano\a Os requisitos exigidos são:

(Os pedidos estão temporariamente suspensos para aplicação de novas normas)

3. Naturalização

Os requisitos são:

- dez anos de residência legal;

- renda suficiente;

- ausência de antecedentes penais;

- renúncia à cidadania de origem (se for prevista).

O número de anos pode ser abreviado em:

- três anos de residência legal para os descendentes de ex-cidadãos italianos por nascimento até
o segundo grau e para os estrangeiros nascidos em território italiano;

- quatro anos de residência legal para os cidadãos de um País pertencente às Comunidades
Européias;

- cinco anos de residência legal para os apólidas e os refugiados, assim como para os
estrangeiros maiores de idade adotados por cidadãos italianos;

- sete anos de residência legal para o afiliado de cidadão italiano;

- não é solicitado nenhum período de residência para os estrangeiros que tenham prestado
serviço ao País por um período de pelo menos cinco anos, mesmo no exterior.

O pedido de naturalização deve ser encaminhado ao Presidente da República e apresentado à Prefeitura da Província de residência.

DOCUMENTAÇÂO A SER APRESENTADA PARA O PEDIDO DE AQUISIÇÃO DA CIDADANIA

Documentos AUTO-CERTIFICÁVEIS:

- Certificado Geral de Registro Criminal (com selo);

- Certificado de Status de família (com selo);

- Certificado histórico de residência; se os Municípios de residência legal foram mais de um, deve
ser apresentado um certificado anagráfico histórico por cada Município (com selo);

- Cópia autenticada dos modelos 740 ou 101 do triênio antecedente ao pedido ou certificação
outorgada pelo competente Departamento dos Impostos Diretos sobre as declarações de renda
produzidas no triênio imediatamente antecedente à apresentação do pedido.

Documentos NÃO AUTO-CERTIFICÁVEIS:

- Pedido de aquisição da cidadania a ser preenchido em um modelo pré-impresso encontrado na
Prefeitura competente pelo lugar de residência do interessado;

- certidão de nascimento do País de origem completa de todas as suas particularidades: em caso
de documentada impossibilidade, atestado outorgado pela Autoridade Diplomática ou Consular
do País de origem, devidamente traduzido e legalizado, no qual devem ser indicadas as
particularidades (nome, sobrenome, data e lugar de nascimento), além da paternidade e da
maternidade do requerente;

- Certificado penal do País de origem e dos Países onde residiu (auto-certificável só para
cidadãos comunitários);

- Autorização às competentes autoridades do País de origem para emitir todas as informações
sobre a própria pessoa que possam ser solicitadas pelas Autoridades Diplomáticas Italianas, a
ser preenchido em um modelo pré-impresso encontrado na Prefeitura;

- Declaração de renúncia à proteção da Autoridade diplomático-consular italiana perante a
Autoridade do País de origem, a ser preenchida em um modelo pré-impresso encontrado na
Prefeitura (só para requerentes da cidadania por residência na Itália).

- Certificado de cidadania italiana do cônjuge com selo (só para requerentes da cidadania por
casamento).

Após a apresentação do pedido, são exigidos pela autoridade competente outros documentos tais como:

- Certificado sobre débitos pendentes, expedido pela Procuradoria da República junto a Prefeitura
e ao Tribunal competentes por território, em relação à localidade de residência do interessado;

- Dados relativos ao ingresso e à permanência do interessado;

- Extrato dos registros de casamento do Município italiano junto ao qual foi transcrito o relativo
ato (só para requerentes da cidadania por casamento).

O requerente, para abreviar o percurso do procedimento, pode sempre exibir ou enviar por via telemática cópia, mesmo não autenticada, dos certificados em sua posse.
Reaquisição da cidadania italiana em caso de perda
Em caso de perda, a cidadania italiana pode ser readquirida:

Automaticamente
· após um ano a partir da data em que foi estabelecida a residência no território da República, salvo pelo fato que dentro do mesmo prazo não renuncie à própria cidadania.
Com pedido
· prestando efetivo serviço militar nas Forças Armadas Italianas;
· assumindo, ou tendo assumido, um emprego público no Governo mesmo no exterior;
· apresentando, para os residentes no exterior, junto a Autoridade Consular italiana, uma declaração visando a reaquisição da cidadania italiana e estabelecendo, até um ano após a declaração, a própria residência na Itália;
· mediante declaração, por parte da cidadã italiana que perdeu automaticamente a cidadania por casamento com um estrangeiro celebrado antes de 1º de janeiro de 1948